- 1 -A comissão de gestão é presidida pelo director-geral do Desenvolvimento Regional e composta ainda por dirigentes das entidades responsáveis pela gestão nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (Secção Orientação).
- 2 -Os representantes das entidades responsáveis pela gestão nacional de cada fundo estrutural comunitário são designados por despacho do membro do Governo competente, cabendo-lhe nomear um membro efectivo e um membro suplente da comissão de gestão.
Artigo 5.º — Composição da comissão de gestão
Vigente desde: 12/04/1990