- 1 -Compete à comissão de gestão:
- a)Coordenar a execução das diferentes intervenções operacionais incluídas no QCA;
- b)Elaborar os relatórios de execução global do QCA;
- c)Apresentar aos membros do Governo competentes as propostas de modificação relativas ao funcionamento dos mecanismos institucionais e à programação das intervenções operacionais incluídas no QCA que sejam consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente;
- d)Apresentar à comissão de acompanhamento prevista no artigo 9.º propostas de modificação de programação das intervenções operacionais incluídas no QCA, após aprovação governamental.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, incumbe à comissão de gestão propor ao Governo a emissão das instruções gerais que permitam um exercício correcto das funções de gestão e acompanhamento de cada uma das intervenções operacionais incluídas no QCA, cabendo-lhe propor a definição das responsabilidades especificamente relacionadas com cada uma destas actividades.
Artigo 6.º — Competência da comissão de gestão
Vigente desde: 12/04/1990