- 1 -O direito sobre a base de dados atribuído ao criador intelectual extingue-se 70 anos após a morte deste.
- 2 -O prazo de protecção da base de dados atribuído originariamente a outras entidades extingue-se 70 anos após a primeira divulgação ao público da mesma.
- 3 -À contagem dos prazos previstos nos números anteriores aplicam-se as regras gerais de contagem em matéria de direito de autor.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 04/07/2000
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Em vigor desde 04/07/2000