- 1 -O titular originário da base de dados goza do direito à menção do nome na base e do direito de reivindicar a autoria desta.
- 2 -Se a base de dados tiver um criador intelectual individualizável, cabe-lhe, em qualquer caso, o direito a ser reconhecido como tal e de ter o seu nome mencionado na base.
Artigo 8.º — Direitos do titular originário
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