Artigo 2.º
Noção
Redação registada como em vigor em 04/05/2002.
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- 1 -Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal e destinados à captação da poupança familiar.
- 2 -Os certificados de aforro só podem ser subscritos a favor de pessoas singulares.
- 3 -Os certificados de aforro só são transmissíveis por morte do titular.