Artigo 2.º
Noção
Redação registada como em vigor em 29/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal e destinados à captação da poupança familiar.
- 2 -Os certificados de aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares e movimentados pelo respetivo titular ou por um representante deste, nos termos gerais.
- 3 -Os certificados de aforro só são transmissíveis por morte do titular.