Artigo 4.º
Criação de novas séries
Redação registada como em vigor em 04/05/2002.
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- 1 -Os certificados de aforro são emitidos por séries.
- 2 -A criação de novas séries de certificados de aforro é feita por portaria do Ministro das Finanças, a qual definirá as características da nova série a emitir em termos de valor nominal dos certificados, condições de subscrição, prazo e condições de reembolso, regime de taxa de juro e de liquidação de juros e montantes máximos de subscrição por titular.