O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao qual compete:
- a)Aprovar os planos financeiros adequados aos programas anuais e plurianuais de actividades da Direcção-Geral do Ensino Superior;
- b)Aprovar o projecto de orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior, por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, e ainda aprovar a abertura de créditos especiais de aplicação de receitas próprias;
- c)Garantir a boa execução do orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior e propor as alterações orçamentais julgadas necessárias;
- d)Aprovar a conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas;
- e)Assegurar a cobrança das receitas da Direcção-Geral do Ensino Superior;
- f)Garantir a legalidade das despesas da Direcção-Geral do Ensino Superior e autorizar a sua realização, em obediência às normas que disciplinam a administração financeira do Estado;
- g)Autorizar o pagamento de despesas por conta do orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior;
- h)Fixar o preço dos produtos e serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior;
- i)Deliberar, em geral, sobre quaisquer matérias no âmbito da gestão financeira e patrimonial da Direcção-Geral do Ensino Superior.