- 1 -Integram o conselho administrativo:
- a)O director-geral, que preside;
- b)Os subdirectores-gerais;
- c)O director da Direcção de Serviços de Acção Social.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário designado pelo seu presidente.
- 4 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente a competência para a prática de actos de gestão ordinária.
- 5 -O funcionamento do conselho administrativo rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo referentes a órgãos colegiais.
Artigo 11.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 18/06/2003