- 1 -À Direcção de Serviços Pedagógicos e de Pessoal compete desenvolver as acções relativas ao sistema de ensino superior no âmbito da rede, graus académicos, cursos e equivalências, reconhecimento e intercâmbio académico e nas demais matérias nas vertentes pedagógica e científica, bem como no que se refere a pessoal docente e não docente, cometidas pela lei à Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -À Direcção de Serviços Pedagógicos e de Pessoal compete colaborar na actualização permanente dos módulos da base de dados do sistema de ensino superior referentes a estabelecimentos, cursos, vagas, alunos, diplomados, normas legais e pessoal docente e não docente.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços Pedagógicos e de Pessoal
Vigente desde: 18/06/2003