À Direcção de Serviços de Acção Social compete, designadamente:
- a)Acompanhar o funcionamento dos serviços de acção social escolar do ensino superior;
- b)Propor a afectação aos serviços de acção social das verbas destinadas à acção social;
- c)Promover, coordenar e acompanhar o sistema de empréstimos para autonomização do estudante;
- d)Desenvolver as acções, no domínio das bolsas de mérito, que competem ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- e)Avaliar a qualidade da rede de infra-estruturas da acção social escolar no ensino superior, em articulação com o Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, propor as medidas necessárias à sua optimização e participar na programação de novas infra-estruturas;
- f)Gerir a atribuição de benefícios sociais aos estudantes do ensino superior não público;
- g)Promover parcerias que contribuam para diversificar a oferta e incrementar a qualidade dos serviços disponibilizados no âmbito da acção social escolar do ensino superior;
- h)Assegurar a actualização permanente dos módulos da base de dados referentes a bolsas de estudos e outros apoios sociais directos e indirectos;
- i)Cooperar com serviços e organismos de outros ministérios na elaboração da proposta de orçamento para a acção social, acompanhar a execução orçamental das verbas da acção social escolar no ensino superior e avaliar os resultados dessa execução;
- j)Realizar estudos sobre o sistema de acção social escolar no ensino superior;
- l)Participar em estudos internacionais sobre o sistema de acção social escolar no ensino superior, nomeadamente no âmbito da União Europeia.