São atribuições da Direcção-Geral do Ensino Superior:
- a)Apoiar o Ministro da Ciência e do Ensino Superior na definição das políticas para o ensino superior, nomeadamente na acção social no ensino superior;
- b)Preparar e executar, sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior, as decisões que ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior pertença tomar no que respeita a essas instituições;
- c)Coordenar as acções relativas ao acesso e ingresso no ensino superior;
- d)Assegurar e coordenar as actividades relativas à prestação de informação sobre o sistema de ensino superior;
- e)Proceder à afectação das verbas destinadas à acção social escolar no ensino superior;
- f)Promover, coordenar e acompanhar o sistema de empréstimos para autonomização do estudante.