- 1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior desenvolve o seu trabalho em articulação e cooperação com os restantes serviços do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, designadamente com:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- b)A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior;
- c)O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior;
- d)O Observatório da Ciência e do Ensino Superior;
- e)O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior.
- 2 -Esta articulação e cooperação traduz-se, designadamente, na definição e execução de planos comuns de actividade e na troca permanente das informações necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições.
Artigo 3.º — Articulação com serviços do Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigente desde: 18/06/2003