Cabe à Direcção-Geral do Ensino Superior, enquanto entidade gestora do Fundo, administrá-lo e conferir, controlar e processar os pagamentos efectuados por meio dele.
Cabe à Direcção-Geral do Ensino Superior, enquanto entidade gestora do Fundo, administrá-lo e conferir, controlar e processar os pagamentos efectuados por meio dele.