O capital inicial do Fundo corresponde ao capital apurado na data de encerramento da conta de gerência, no que respeita ao orçamento de acção social escolar, do Fundo de Apoio ao Estudante, criado nos termos da Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro.
Artigo 23.º — Capital inicial do Fundo de Acção Social
Vigente desde: 18/06/2003