- 1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior desenvolve o seu trabalho em articulação e cooperação com os serviços do Ministério da Educação, nos termos do disposto nas leis orgânicas dos respectivos ministérios, designadamente nas seguintes áreas:
- a)Acesso e ingresso no ensino superior;
- b)Formação de educadores e de professores dos ensinos básico e secundário;
- c)Informação aos estudantes.
- 2 -As direcções regionais de educação do Ministério da Educação em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior asseguram, a nível regional, as acções necessárias ao acesso e ingresso no ensino superior.
- 3 -A Secretaria-Geral do Ministério da Educação em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a prestação de informações acerca do sistema de ensino superior através dos seus serviços de informação e relações públicas.
Artigo 4.º — Articulação com serviços do Ministério da Educação
Vigente desde: 18/06/2003