- 1 -O Serviço Euro 2004 não está sujeito às normas de concessão de carreiras previstas no Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), e legislação complementar, e é autorizado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as empresas devem apresentar na DGTT um programa de exploração, contendo itinerário, terminais, paragens intermédias, horário e preçário.
Artigo 2.º — Serviço Euro 2004
Vigente desde: 21/05/2004