- 1 -A exploração do Serviço Euro 2004 obedece aos seguintes requisitos:
- a)Fixação de percursos com início no município onde a empresa opere com qualquer dos serviços de transporte referidos no n.º 2 do artigo 1.º;
- b)Utilização de veículos pesados de passageiros licenciados para a realização dos serviços referidos na alínea anterior;
- c)Identificação do serviço, mediante placa a afixar no lado direito da frente do veículo.
- 2 -A exploração do Serviço Euro 2004 usufrui das seguintes prerrogativas:
- a)Fixação livre de títulos e preços de transporte;
- b)Possibilidade de transportar passageiros em pé, segundo as condições fixadas para carreiras de transporte público colectivo de passageiros.
- 3 -A título excepcional, podem ser utilizados veículos de matrícula estrangeira não licenciados, desde que tal facto seja previamente autorizado pela DGTT.
- 4 -O disposto no número anterior também se aplica às empresas licenciadas para a actividade de transportes rodoviários de passageiros que apenas realizem serviços não regulares, para efeitos de realização de serviços ocasionais, durante o período previsto no presente diploma.
Artigo 3.º — Regime de exploração
Vigente desde: 21/05/2004