- 1 -Compete à ASAE e aos serviços regionais de agricultura da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação relativos às matérias do âmbito das respectivas competências.
- 2 -Compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) e ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e sanções acessórias relativas às matérias do âmbito das respectivas competências.
Artigo 13.º — Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Vigente desde: 27/06/2006