O presente diploma regula o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, com excepção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza.
O presente diploma regula o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, com excepção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza.