- 1 -Todos os serviços e organismos, ou entidades que lhes sucedam, que tenham inscritas no seu orçamento para o ano de 2007, verbas a transferir para os serviços sociais extintos devem fazer a transferência das mesmas para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).
- 2 -Os saldos de gerência dos serviços sociais extintos consideram-se saldos de gerência dos SSAP.
- 3 -O disposto nos números anteriores não se aplica aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Artigo 7.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 27/04/2007