Os cartórios notariais de competência especializada criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de Março, são objecto de reestruturação, passando a ser igualmente competentes para a prática de qualquer acto de registo e qualquer outro serviço ou procedimento prestado pelos serviços de registo do IRN, I. P.
Artigo 16.º — Cartórios notariais de competência especializada
Vigente desde: 21/05/2009
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