O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -É gratuito o acesso às bases de dados registais por parte dos agentes de execução efectuado nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 833.º-A do Código de Processo Civil.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)