O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -São atribuições do INPI, I. P.:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)Promover, apoiar e aderir a meios de resolução alternativa de litígios em matérias relacionadas com as suas atribuições e competências, em coordenação com o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.