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Artigo 6.º — Categorias subsistentes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/06/2019

Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 11/11/2010 a 31/05/2019

Referências (1)

  • Artigo 106.º

Referenciado por (1)