- 1 -Subsistem, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, as categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem, previstas no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
- 2 -Os enfermeiros-chefes e enfermeiros-supervisores titulares das categorias referidas no número anterior mantêm o conteúdo funcional previsto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Artigo 6.º — Categorias subsistentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2019
Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)
Original
Em vigor de 11/11/2010 a 31/05/2019
Referências (1)
- Artigo 106.º