- 1 -A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, abreviadamente designada por DGPRM, tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos antigos combatentes.
- 2 -A DGPRM prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, assim como preparar propostas relativas à mobilização;
- b)Propor e avaliar as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas, bem como planear, dirigir e monitorizar o processo de recrutamento militar;
- c)Propor, avaliar e executar as políticas de apoio aos antigos combatentes;
- d)Propor e avaliar as medidas de política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
- e)Propor e avaliar as medidas de política social e de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas e acompanhar a respectiva execução;
- f)Participar na definição das políticas de saúde militar e de ensino superior militar, em articulação respectivamente com o Conselho de Saúde Militar e o Conselho de Ensino Superior Militar;
- g)Planear, dirigir e monitorizar, em cooperação com os ramos das Forças Armadas, as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional.
- 3 -Junto da DGPRM funciona a Chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.
- 4 -A DGPRM é dirigida por um director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Vigente desde: 29/12/2011