- 1 -A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGPDN, tem por missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes linhas de acção da política de defesa, no planeamento estratégico de defesa e nas relações externas de defesa, bem como a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas de orientações de nível político-estratégico, acompanhamento e ponderação da respectiva execução, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação técnico-militar.
- 2 -A DGPDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional e as suas implicações estratégicas na área da segurança e defesa;
- b)Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações conducentes à enunciação dos objectivos nacionais no âmbito da segurança e defesa, assegurando a articulação e a coerência das prioridades estratégicas superiormente definidas, incluindo as relativas ao empenhamento nacional em missões internacionais;
- c)Planear, desenvolver e coordenar as relações externas de defesa, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, utilizando directamente, através de relacionamento funcional, os adidos de defesa ao nível político-estratégico, sem prejuízo da respectiva dependência orgânica;
- d)Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o relacionamento bilateral e multilateral na área da defesa, nomeadamente no âmbito da cooperação técnico-militar, preparando e negociando os respectivos programas-quadro e coordenando e avaliando a sua execução.
- 3 -A DGPDN é dirigida por um director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º — Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
Vigente desde: 29/12/2011