- 1 -O Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., tem por missão garantir e promover a acção social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
- 2 -O IASFA, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar acções de bem-estar social dos beneficiários;
- b)Assegurar a gestão do sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
- 3 -O IASFA, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e um vogal.
Artigo 18.º — Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
Vigente desde: 29/12/2011