- 1 -O Conselho Superior Militar é o principal órgão de consulta do Ministro de Defesa Nacional em matérias da competência do Governo relacionadas com a defesa nacional e com as Forças Armadas.
- 2 -A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Superior Militar são os previstos na lei.
Artigo 19.º — Conselho Superior Militar
Vigente desde: 29/12/2011