- 1 -O Conselho do Ensino Superior Militar tem por missão contribuir para a concepção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projectos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.
- 2 -O Conselho do Ensino Superior Militar, órgão colegial na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, tem a composição e as competências previstas em diploma próprio.
Artigo 21.º — Conselho do Ensino Superior Militar
Vigente desde: 29/12/2011