- 1 -O Conselho de Chefes de Estado-Maior é o principal órgão militar de carácter coordenador e tem as competências administrativas estabelecidas na lei.
- 2 -A composição e o funcionamento do Conselho de Chefes de Estado-Maior são os previstos na lei.
Artigo 20.º — Conselho de Chefes de Estado-Maior
Vigente desde: 29/12/2011