- 1 -As Forças Armadas integram-se na administração directa do Estado, através do MDN, com a organização que consta na LOBOFA, e compreendem:
- a)O Estado-Maior General das Forças Armadas;
- b)Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea.
- 2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do MDN, os seguintes serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
- c)A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional;
- d)A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
- e)A Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa;
- f)O Instituto da Defesa Nacional;
- g)A Polícia Judiciária Militar.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 29/12/2011