Prossegue atribuições do MDN, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, o Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
Artigo 5.º — Administração indirecta do Estado
Vigente desde: 29/12/2011
Prossegue atribuições do MDN, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, o Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.