Com o início da realização da auditoria o dono da obra deve disponibilizar à equipa auditora os seguintes elementos:
- a)Os relatórios de ASR de fases anteriores do projeto, caso sejam obrigatórias nos termos do presente decreto-lei;
- b)As peças escritas e desenhadas que constituem o projeto;
- c)A lista dos locais onde não sejam estritamente respeitadas as regras de projeto e a respetiva fundamentação.