- 1 -O relatório da ASR, os pareceres de exceção, o projeto alterado e o relatório complementar da equipa auditora devem ser analisados e visados pelo dono da obra, concluindo-se assim esta fase da ASR.
- 2 -A aposição do visto previsto no número anterior corresponde à verificação dos requisitos legais das ASR.
- 3 -É nulo o visto aposto sem que esteja verificado o cumprimento de todas as exigências legais das ASR.
Artigo 26.º — Conclusão das auditorias de segurança rodoviária
Vigente desde: 11/08/2014
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Em vigor desde 11/08/2014