- 1 -As ASR não incidem sobre fases do projeto já aprovadas à data de entrada em vigor do presente decreto-lei pela entidade com poderes para o efeito.
- 2 -Caso os projetos referidos no número anterior sejam alterados posteriormente à entrada em vigor do presente decreto-lei, devem os mesmos ser submetidos a ASR.
Artigo 35.º — Fases do projeto já aprovadas
Vigente desde: 11/08/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2014