- 1 -A concessão dos apoios financeiros previstos no Programa é precedida de contratualização, conforme modelo e conteúdo definido em regulamento específico a aprovar pelo conselho diretivo do IEFP, I. P.
- 2 -A não execução das candidaturas aprovadas nos termos contratualizados e previstos no presente decreto-lei e demais regulamentação conexa, determinam a restituição dos apoios concedidos pelo IEFP, I. P.
- 3 -A concessão dos apoios financeiros está dependente das disponibilidades financeiras do IEFP, I. P.
Artigo 14.º — Contratualização dos apoios
Vigente desde: 30/06/2015