- 1 -As candidaturas aos eixos de intervenção previstos:
- a)Nas secções I a III do capítulo anterior devem ser apresentadas no portal eletrónico do IEFP, I. P., em termos a definir em regulamentação específica, a aprovar pelo respetivo conselho diretivo;
- b)Na secção IV do capítulo anterior devem ser apresentadas no IEFP, I. P., em condições a definir em regulamentação específica, a aprovar pelo respetivo conselho diretivo.
- 2 -Compete ao IEFP, I. P., proceder à análise e decisão dos processos de candidatura aos apoios previstos no Programa.
- 3 -As candidaturas aos apoios financeiros concedidos no âmbito do Eixo Promoção das Artes e Ofícios são objeto de decisão no prazo máximo de 60 dias consecutivos, a contar da data da sua entrega, suspendendo-se este prazo sempre que haja lugar à solicitação de elementos instrutórios adicionais.
- 4 -Para a apresentação de candidaturas previstas na alínea a) do n.º 1, os requerentes podem recorrer ao atendimento digital assistido prestado nos Espaços do Cidadão, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, ou na sua ausência, à junta de freguesia da sua área de residência.
- 5 -Em caso de impossibilidade de atendimento digital assistido nos termos do número anterior, as candidaturas podem ser apresentadas em suporte de papel.
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/06/2015