- 1 -O Eixo Formação Artes e Ofícios assenta na formação em contexto de trabalho, que consiste na realização de estágios nas entidades promotoras que se insiram nas atividades previstas no n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -Ao Eixo Formação Artes e Ofícios aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições atinentes aos estágios desenvolvidos e executados pelo IEFP, I. P., nos termos da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.os 375/2013, de 27 de dezembro, 20-A/2014, de 30 de janeiro, e 149-B/2014, de 24 de julho, que criou a medida Estágios Emprego, com as especificidades constantes nos artigos seguintes.
- 3 -Para efeitos da comprovação do domínio dos saberes e técnicas inerentes à atividade artesanal, os estágios referidos na presente secção são equiparados à ação de qualificação prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro.
- 4 -O estágio referido no n.º 1 tem a duração de 12 meses e desenvolve-se de acordo com o plano de formação aprovado.
Artigo 4.º — Formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 30/06/2015