Ao tratamento de dados pessoais nos termos do presente decreto-lei, em tudo o que não estiver especificamente previsto nos instrumentos jurídicos de Schengen, aplica-se, em conformidade com o respetivo âmbito de aplicação, o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, as Leis n.os Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.