- 1 -O Gabinete Nacional SIRENE conserva a documentação relativa à sua atividade e procedimentos de tratamento de dados sob a sua responsabilidade.
- 2 -O Gabinete Nacional SIRENE disponibiliza a documentação referida no número anterior à autoridade de controlo, a pedido desta.
- 3 -O Gabinete Nacional SIRENE adota e aplica as medidas técnicas e de organização, e os procedimentos adequados, para garantir um elevado nível de segurança, adaptado aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados.
Artigo 12.º — Controlo do tratamento de dados
Vigente desde: 30/12/2021