A fiscalização da aplicação do presente decreto-lei compete à Comissão Nacional de Proteção de Dados enquanto autoridade de controlo a que se referem as Leis n.os Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
A fiscalização da aplicação do presente decreto-lei compete à Comissão Nacional de Proteção de Dados enquanto autoridade de controlo a que se referem as Leis n.os Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.