O controlo da legalidade e a validação de atos que exijam a intervenção do Ministério Público são assegurados pelo ponto de contacto a que se refere o n.º 10 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
O controlo da legalidade e a validação de atos que exijam a intervenção do Ministério Público são assegurados pelo ponto de contacto a que se refere o n.º 10 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.