- 1 -A apreciação das candidaturas é da competência de um júri constituído pelo diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, que preside, e por dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, designados pelo diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas de entre trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da DGACCP.
- 2 -O presidente é substituído por um dos vogais efetivos nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 26/12/2023
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