Na apreciação do mérito das candidaturas, e para efeitos de instrução da decisão sobre o pedido de atribuição do apoio, são considerados os seguintes critérios:
- a)Adequação da ação ou projeto às condições definidas no artigo 5.º;
- b)Natureza inovadora do projeto;
- c)Componente digital do projeto;
- d)Qualidade do projeto apresentado, bem como a sua relevância e interesse para a diáspora portuguesa;
- e)Capacidade de organização do candidato e a exequibilidade do projeto ou ação;
- f)Adequação do orçamento ao projeto ou ação propostos.