- 1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas e necessárias à execução da ação ou projeto.
- 2 -Não são consideradas as despesas relativas a:
- a)Encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
- b)Aquisição e arrendamento de instalações;
- c)Aquisição e aluguer de veículos automóveis;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
Artigo 14.º — Elegibilidade das despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2025
Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)
Original