Artigo 14.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 23/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas e necessárias à execução da ação ou projeto.
- 2 -Não são consideradas as despesas relativas a:
- a)Encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
- b)Aquisição e arrendamento de instalações;
- c)Aquisição e aluguer de veículos automóveis;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)