Artigo 14.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
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- 1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas e necessárias à execução da ação ou projeto.
- 2 -Não são consideradas as despesas relativas a:
- a)Encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
- b)Aquisição de instalações;
- c)Aquisição e aluguer de veículos automóveis.
- d)Aquisição de instrumentos, equipamentos científicos, técnicos e de software;
- e)Viagens, alojamento, alimentação e ajudas de custo de qualquer espécie de colaboradores permanentes da entidade candidata ao apoio.