- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau, os diretores de departamento.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau, os coordenadores de unidade.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do presidente do conselho diretivo da ApC, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor de departamento, 80 %;
- b)Coordenadores de unidade, 70 %
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo da ApC, I. P., nos termos do número anterior.
Artigo 10.º — Estatuto dos cargos de direção intermédia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2025
Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)
Original