- 1 -A Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), prossegue as suas atribuições, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em coordenação com os membros do Governo responsáveis pela área da economia e da agricultura.
- 2 -A ApC, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
- 3 -Os estatutos da ApC, I. P., são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, do ambiente, da economia e da agricultura.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024